Certificações
O Grupo Bignardi com as divisões Jandaia, Bignardi Papéis e Atacadão Jandaia trabalha em busca de constantes melhorias em seus processos. Tudo que é criado tem como objetivo ser inovador, sua linha de produção segue constantemente os rigorosos padrões de qualidade para satisfazer as expectativas de seus clientes. Preocupados com o meio ambiente e a sustentabilidade, buscamos certificados ambientais que garantam que as fontes de matérias-primas utilizadas em nossas unidades são provenientes de empresas certificadas nos pilares da qualidade, no respeito ao meio ambiente e em aspectos sociais. E, para isso, o Grupo conta com as seguintes certificações:
FSC®
FSC®: O Grupo Bignardi, detentora das marcas Jandaia e Bignardi Papéis conta desde o ano 2009 com o selo FSC® – Forest Stewardship Council® (traduzido como Conselho de Manejo Florestal) – em grande parcela de seus produtos, entre cadernos, agendas, utilidades e papéis que levam a marca Jandaia. Conhecido no mundo todo, o FSC® é uma organização não governamental presente em mais de 50 países ao redor do mundo. Com ele, a empresa garante que as matérias primas de origem florestal que compõe seus produtos provém de florestas onde a gestão é considerada responsável pelo FSC®.
Na aplicação dos Requisitos Essenciais do Trabalho do FSC®, a Bignardi Indústria e Comércio de Papéis e Artefatos Ltda, declara que leva em consideração os direitos e obrigação estabelecidos pela legislação nacional enquanto cumpre os objetivos dos requisitos abaixo:
Declaração de Conformidade
- Não deve utilizar Trabalho Infantil.
- Não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, para qualquer trabalho, salvo na condição de Menor Aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, não interferindo na escolaridade nem prejudicial à saúde ou ao desenvolvimento. O horário normal de expediente não interferirá no horário escolar, garantindo acesso à educação.
- Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
- As relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo, sem ameaça de penalidade
- Não haver evidências de práticas indicativas de trabalho forçado ou obrigatório, incluindo entre outras, as seguintes (violência física e sexual, trabalho forçado, retenção de salários/incluindo pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de depósito para iniciar o emprego, restrição de mobilidade/movimento, retenção de passaporte e documentos de identidade, ameaças de denúncia às autoridades)
- Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual, tanto para empregados de quaisquer níveis hierárquicos, quanto entre esses e o públicos externos com quais a empresa se relaciona: clientes, fornecedores, prestadores de serviço, órgãos públicos e imprensa.
- Não permitir a prática ou manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego ou na negativa com relação ao sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, orientação sexual, estado civil, idade ou estado gravídico, bem como implementar esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores de produtos e serviços.
- Não permitir que o empregado seja colocado em desvantagem, perseguindo injustamente, nem excluído por causa de sua raça, cor, nacionalidade, descendência, religião, sexo, idade, orientação sexual, características físicas ou aparência.
- Respeitar os direitos dos trabalhadores de se envolverem em atividades legais relacionados à formação, associação ou assistência à organização de trabalhadores ou a abster-se de fazer o mesmo, e não discriminar ou punir os trabalhadores pelo exercício destes direitos.
- Respeitar a livre associação e direitos efetivos à negociação coletiva e os diferentes pontos de vista, valorizando a conversa franca e aberta com os sindicatos, associações de classe e empregados.
- Negociar com organizações de trabalhadores legalmente estabelecidos e/ou representadas devidamente selecionados de boa fé e com os melhores esforços para alcançar um acordo de negociação coletiva
ISO-9001
IS0 9001: Norma internacional que fornece requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade ( SGQ ) das organizações. Eles conferem mais credibilidade em relação à capacidade da empresa de fornecer regularmente produtos e serviços que atendam às necessidades e expectativas dos clientes, e estão em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
ABNT nbr 15.755:2009
A Bignardi Papéis conta com a certificação para papel reciclado ABNT NBR 15.755:2009 desde de setembro de 2011. Foi a primeira fabricante de Papel Reciclado para impressão e escrita no Brasil a passar por processo de Auditoria de Certificação junto a ABNT e obter a autorização para uso do selo do papel reciclado em sua linha de produtos. Por conta desta certificação, são realizadas auditorias trimestrais¹ por técnicos da ABNT quando são verificadas todas as etapas do processo de produção do papel reciclado e a composição de aparas de papel estipuladas pelo padrão normativo NBR 15.755:2009. Com esta Certificação, aliada a Certificação de seu Sistema de Gestão da Qualidade ISO 9001:2015, a empresa garante a seus clientes o fornecimento de papel reciclado com excelente qualidade e atendendo as especificações de fabricação do Papel Reciclado no Brasil.
Abrinq
Abrinq (Fundação da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedo): a entidade foi fundada em 1990 para defender os direitos de cidadania da criança e do adolescente. Hoje é mantida por empresas nacionais e internacionais que lutam por seus interesses. A cada ano, o Grupo Bignardi reassume os dez compromissos pregados pela instituição com a infância e a adolescência.
Política da Qualidade
POLÍTICA DA QUALIDADE E MEIO AMBIENTE
O Grupo Bignardi, na fabricação de papéis, cadernos, agendas e similares e na prestação de serviços, está direcionada a aumentar a satisfação dos clientes, conservar o meio ambiente, bem como preservar a saúde e segurança das partes interessadas, provendo: a) Melhoria contínua dos processos Organizacionais; b) Atendimento aos requisitos do produto, clientes, estatutários e regulamentares; c) Valorização das parcerias comerciais; d) Gestão eficaz dos recursos.
Rev.00 – Dez/2017